TIPO DE CERIMÔNIA

CASAMENTO COM EFEITO CIVIL

tipo_civilPor se tratar de uma juiza de paz eclesiástica, Lidia Vas pode celebrar casamento com efeito civil.
O casamento com efeito civil, pode ser realizado em qualquer parte do Brasil.
Munidos de documentos que a celebrante fornecerá, basta os noivos pedirem ao cartório a certidão de habilitação.
Todo trâmite é explicado detalhadamente em reuniões presenciais.

CASAMENTO SEM RELIGIOSIDADE

Ateu é quando um, ou ambos não acreditam em Deus.
E agnóstico é quando um ou ambos não acredita(m) na existência de Deus, porém não nega(m) essa possibilidade, por se encontrar(em) num patamar racionalmente inacessível. Nestes casos, o casal prefere um casamento neutro de religiosidade.
O casamento ateísta, assim como o agnóstico pode ser realizado com fundamentações de amor e união, sem que haja para isso alguma conotação religiosa.

 

CASAMENTO ECUMÊNICO

Ou casamento com “disparidade de culto”  ou “casamento interconfessional”.
É aquele que os noivos são de crenças diferentes ou não, porém ambas cristãs.
A cerimônia pode ter citações bíblicas e preces. Normalmente, os casais pedem que uma bênção final seja feita com a prece ‘Pai Nosso’ e algumas vezes também com a ‘Ave Maria’.

 

CASAMENTO HOMO AFETIVO

Casamento entre pessoas do mesmo sexo (comumente referido como casamento homossexual, casamento gay ou casamento homo afetivo) é o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero.
Os defensores do reconhecimento legal de casamento do mesmo sexo geralmente se referem ao seu reconhecimento como casamento igualitário.
Neste caso, o casal escolherá se quer um casamento Ecumênico, Inter Religioso ou Sem Religiosidade.

 

CASAMENTO INTER-RELIGIOSO

Quando, por sua vez, o casamento for entre noivos, sendo que um é de religião cristã e outro de não cristã, dá-se o nome de casamento inter-religioso.
Neste tipo de cerimônia, apenas Deus é citado de uma maneira mais ampla, não invadindo nenhuma religião, mas exaltando o amor.

 

Ligue
Email